O que é o Pronampe?
O Pronampe é uma linha de crédito criada para micro e pequenas empresas, estabelecido pela Lei nº 13.999, de 19 de maio de 2020, tornado permanente pela Lei Nº 14.161, de 2 de junho de 2021, e garantidas pelo FGO (Fundo Garantidor de Operações).
Como funciona?
O Pronampe é uma linha de crédito que você pode solicitar nas instituições financeiras participantes, em geral, atendida pelos grandes bancos. Atualmente os empreendedores podem solicitar até 30% do faturamento dos últimos 12 meses da empresa. O pagamento tem carência de até 12 meses e prazo para pagar em até 60 meses, totalizando 72 meses.
Quem pode solicitar?
Em geral, pode solicitar o Pronampe empresas que:
- Ser MEI, micro ou pequena empresa cujo o faturamento seja de até R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses;
- Que não tenham recebido o crédito ou que ainda possuem limite de contratação no eCAC e na instituição financeira escolhida;
- Não possuam débitos inscritos nos órgãos de proteção ao crédito ou nas instituições financeiras;
- Cujo os sócios tenham nome limpo;
- Possuam certidão negativa de tributos federais e da dívida ativa ou equivalente.
É importante destacar que cada instituição financeira possui os seus limites internos para liberação de créditos, assim como políticas próprias de análise de crédito.
Quais são os juros?
Atualmente o juros do Pronampe está definido em 6% a.a + Taxa da Selic vigente. São aplicadas multas e juros em caso de atraso e inadimplência, assim como durante o período de carência, o juros será calculado e incorporado ao saldo devedor, que será cobrado após os 12 meses de carência. Estas condições, muitas vezes, são mais vantajosas que linhas de crédito convencionais. Mas atenção: Você deve tomar cuidado com empréstimos, em especial com o Pronampe, que tem uma renegociação complexa e o juros acumulado durante a carência podem pesar no seu orçamento.
O que acontece se não pagar o Pronampe?
Se você atrasar as parcelas do Pronampe, inicialmente o banco irá sujar o nome da empresa e dos sócios, que são os fiadores da operação. Se o atraso persistir, depois de alguns meses, o banco terá a maior parte do valor ressarcido pelo FGO, que é o garantidor da operação do Governo. Na sequência, irá ajuizar uma ação de cobrança contra a sua empresa/sócios, para reaver os valores devidos ao fundo e ao próprio banco, assim como sua empresa terá o débito inscrito na dívida ativa da União e poderá ter problemas para licitar ou caso precise apresentar sua certidão negativa de débitos federais.
Como renegociar o Pronampe?
Caso o seu contrato do Pronampe esteja inadimplente, você precisa identificar em que estado se encontra a situação, se está nas medidas administrativas: cobrança via Serasa, SPC, carta, ligação, etc), ou se o banco já recebeu os valores do FGO.
Se ainda estiver na primeira etapa, você deve conversar com o seu gerente e solicitar a renegociação do seu contrato, pois a MP 1.139/2022 permite que o prazo seja estendido até 72 meses, para contratos antigos do Pronampe, assim como você pode incorporar uma única vez as parcelas em atraso no saldo devedor.
Se o banco já recebeu os valores do FGO, como se trata de um programa do Governo, com legislação própria, as negociações caso seu contrato já tenha sido honrado pelo FGO ainda não estão definidas. Atualmente, neste caso, só é possível quitar a dívida à vista com as devidas correções monetárias.
Conclusão
O Pronampe é um programa de crédito do Governo, e geral com condições de juro e prazos mais vantajosas que as linhas de crédito convencionais. O empreendedor deve se atentar aos critérios necessários para ter acesso ao crédito, assim como se de fato tais condições estão valendo a pena. Outro ponto importante seriam os riscos atrelados ao empréstimo, uma vez que o programa tem uma renegociação mais complexa, em caso de inadimplência.
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