O que é o Simples Nacional e o que muda com a Reforma Tributária

Introdução

Saber o regime de tributação adequado ao abrir uma nova empresa ou para mudá-lo, caso já possua uma empresa em funcionamento, pode ser confuso. Neste artigo, explicamos o que é o Simples Nacional e tudo que você precisa saber sobre o regime tributário.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de tributação que visa, através de um regime compartilhado e simplificado, arrecadar, cobrar e fiscalizar os tributos aplicáveis às micro e pequenas empresas, portanto, permite a unificação e arrecadação dos impostos através de uma guia única, além de ter uma carga tributária reduzida, sendo um incentivo para micro e pequenas empresas.

Vantagens

  • Guia única para o recolhimento de impostos: Simplificação e facilidade no recolhimento;
  • Carga tributária reduzida: Quando comparado a outros regimes tributários;
  • Desoneração da Folha: Não há pagamento de INSS patronal sobre a folha;
  • Prioridade em processos licitatórios: Muitos editais públicos priorizam os lances de empresas do Simples Nacional como critério de desempate;
  • Facilidade na regularização de Impostos: Em caso de inadimplência no recolhimento dos tributos, há possibilidade de parcelamento do débito total direto com a Receita Federal. 

Desvantagens

  • Cálculo sobre o faturamento: O imposto é calculado somente sobre o faturamento, sem considerar o lucro. Isto pode ocasionar até mesmo prejuízo se o empreendedor não se atentar às margens, o que torna o regime do Simples Nacional não atrativo para determinados setores. 
  • Limite de Exportações: Para empresas que exportam, há um limite de exportação anual de R$ 3,6 milhões em mercadorias e serviços, o que pode limitar os planos e estratégias de crescimento da empresa.
  • Não há reembolso de tributos para clientes: As notas fiscais emitidas por empresas do Simples Nacional não incluem os valores pagos referentes a IPI e ICMS, desta forma os clientes não conseguem usufruir dos créditos de impostos.
  • Fator R: Alguns CNAEs de atividade de serviços do Simples levam em consideração o Fator R, que é a taxa percentual resultante dos custos com folha de pagamento em função da receita bruta. Alguns CNAEs requerem que o Fator R seja > 28% para que se enquadrem nas alíquotas reduzidas do Anexo III, portanto caso sua empresa não atinja este número, a alíquota total de imposto da atividade pode se elevar significamente, caso se enquadrem no Anexo V.

Critérios para aderir

  • Micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões;
  • Não exercer atividades proibidas pela Lei Complementar n 123/2006, que regula o Simples Nacional;
  • Não ser empresa do setor financeiro;
  • Não possuir no quadro societário pessoa física estrangeira ou não residente no Brasil;
  • Não possuir no quadro societário pessoa jurídica;
  • Não possuir no quadro societário pessoa física com participação societária acima de 10%, que possua participação em outra(s) empresa(s) cujo faturamento ou somatório de faturamentos seja maior que R$ 4,8 milhões anuais. 

Como aderir

  • Empresas em início de atividade: Basta aderir no prazo de 30 dias após o deferimento da inscrição municipal ou estadual, desde que não tenha decorrido o prazo de 60 dias desde a abertura do CNPJ. Uma vez deferida, terá efeitos desde a data de abertura do CNPJ.
  • Empresas em atividade: Disponível no mês de Janeiro diretamente no Portal do Simples Nacional, sendo irreversível durante todo o ano-calendário.

Como recolher os Impostos no Simples Nacional

Pagamento da Guia DAS do Simples Nacional

Imagem: Demonstração do pagamento da guia DAS. Fonte: Governo Federal – https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2021/abril/simples-nacional-adota-o-pix-para-pagamento-de-das

Vimos que um dos benefícios das empresas sob o regime do Simples Nacional é a simplificar a tributação, que é recolhida em uma guia única, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A DAS pode ser consultada na página do Simples Nacional no site da Receita Federal, e sempre tem o vencimento todo dia 20 de cada mês, portanto é importante se atentar para evitar pagar encargos e ficar em débito com a Receita Federal.

Erros comuns

  • Não pagar a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): Não será possível emitir certidões negativas de débitos e a empresa, assim como poderá inclusive ser excluída do Simples Nacional e o débito inscrito na dívida ativa da União.
  • Não emitir Notas Fiscais: É comum algumas empresas realizarem venda de produtos e serviços, mas não emitir todas as notas fiscais. Contudo, a Receita Federal eventualmente poderá cruzar os dados das operadoras de maquininhas de cartões de crédito com os valores declarados e detectar as inconsistências. Da mesma forma, é comum o cruzamento de dados de notas fiscais de entrada de produto e notas de saída, detectando que a empresa não está emitindo todas as notas fiscais devidas. Portanto, se atente, pois esta prática poderá incorrer em multa, juros e cobranças dos valores devidos retroativamente por parte da Receita Federal.
  • Recolher Imposto indevidamente no Anexo III: Alguns CNAEs de serviços do Simples estão sujeitos ao Fator R. Apesar de algumas empresas, mesmo não atendendo aos critérios para recolhimento no Anexo III, com alíquotas menores, o fazem, ou optam por emitir Notas Fiscais de Serviço com um CNAE não condizente com a real atividade realizada, para recolhimento no Anexo III. Esta prática está passível de fiscalização e caso identificado irregularidades, poderão se aplicar multas, juros e correções monetárias sobre os reais valores devidos, de forma retroativa, além de sanções administrativas.

Como fica o Simples Nacional com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados como uma emenda à Constituição (PEC 45/19). Altera a tributação sobre o consumo e substitui cinco tributos atualmente existentes por dois novos. A Reforma visa simplificar o sistema tributário e aumentar a transparência aos consumidores. As empresas do Simples Nacional não fazem parte da Reforma, portanto não precisarão passar por nenhuma alteração. Continuarão a pagar os cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ISS e ICMS).

Conclusão

O regime do Simples Nacional simplifica e estimula micro e pequenas empresas com um sistema unificado de arrecadação e menores alíquotas. No entanto, o empreendedor deve sempre se atentar ao seu nicho de mercado, para que se efetue os devidos cálculos. Portanto, verifique se o Simples Nacional é o melhor regime tributário para a sua empresa. Tome cuidados, como emitir corretamente notas fiscais e pagar da DAS em dia, assim como ter a assessoria de profissionais, como o seu Contador. Em suma, como a Reforma Tributária não altera o regime tributário do Simples, os empreendedores não precisam se preocupar. Caso visem a troca do regime tributário, neste caso, deverão observar o andamento da Reforma Tributária, assim como ter o apoio de sua assessoria contábil.

Gostou do conteúdo? Então visite o nosso blog e veja mais conteúdos essenciais para empreendedores.

Deixe seu comentário

0 comentários

*